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• Concessão e revisão de aposentadorias
• Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
• Auxílio-acidente e BPC/LOAS
• Revisão da vida toda e inclusão de tempo especial
• Planejamento previdenciário e análise de viabilidade
• Recursos administrativos e judiciais contra o INSS
• Reconhecimento de vínculo empregatício
• Reclamação de verbas rescisórias
• Rescisão indireta e reversão de justa causa
• Indenização por acidente de trabalho
• Horas extras, adicional noturno e insalubridade
• Assédio moral e sexual no trabalho
• Divórcio e dissolução de união estável
• Pensão alimentícia (fixação, revisão e execução)
• Guarda de menor e regulamentação de visitas
• Tutela e curatela
• Investigação e reconhecimento de paternidade
• Partilha de bens e planejamento sucessório
• Ações possessórias (reintegração e manutenção de posse)
• Indenização por danos morais e materiais
• Cobrança e execução de títulos extrajudiciais
• Defesa contra negativação indevida (nome sujo)
• Problemas com contratos e aluguéis
• Responsabilidade civil e erro médico
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema de previdência exclusivo para servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Estabelece que os entes federativos devem manter um regime de previdência próprio para seus servidores públicos, garantindo aposentadoria e pensão.
Reformulou as regras previdenciárias, inclusive do RPPS, instituindo novas idades mínimas, alíquotas de contribuição e regras de transição.
Servidores públicos efetivos, concursados, vinculados a um ente federativo com RPPS. Não se aplica a cargos comissionados, temporários ou contratados sob CLT (esses são vinculados ao INSS - RGPS).
EC 103/2019 – Art. 4º ao 6º: Detalha as regras de transição aplicáveis.
Cada ente federativo pode editar leis próprias para regulamentar seu RPPS. Planejamento previdenciário é fundamental para analisar direitos adquiridos, transição e viabilidade de aposentadoria. Atenção a alterações nas alíquotas de contribuição, que agora podem ser progressivas.
Reformulou as regras previdenciárias, inclusive do RPPS, instituindo novas idades mínimas, alíquotas de contribuição e regras de transição.
Art. 40, §13, CF: A vinculação ao RPPS é restrita a cargos efetivos. Art. 149, §1º, CF: Prevê a possibilidade de contribuição previdenciária para custeio do RPPS.
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Estaremos totalmente prontos para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
O divórcio é o processo legal que dissolve o casamento, encerrando os deveres e direitos do
matrimônio entre as partes. Ele pode ser consensual (quando há acordo entre as partes) ou
litigioso (quando há desacordo sobre os termos do fim do casamento).
Consensual: Quando ambos os cônjuges concordam com os termos, como divisão de bens,
guarda dos filhos e pensão.
Litigioso: Quando há desacordo e o processo precisa ser decidido judicialmente.
Em geral, é preciso apresentar documentos pessoais, certidão de casamento, comprovante de
residência, documentos dos filhos (se houver) e, em caso de divórcio consensual, um acordo
escrito com as condições estabelecidas.
Sim, quando não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser realizado em cartório, de
forma mais rápida e simplificada.
A guarda compartilhada é um modelo em que ambos os pais participam ativamente das
decisões e cuidados diários dos filhos, mesmo que a residência principal seja com um deles.
A guarda é definida com base no melhor interesse da criança, levando em conta fatores como
a capacidade dos pais de oferecer um ambiente seguro, estável e de promover o bem-estar
emocional e educacional dos filhos.
Sim, caso haja mudança significativa nas condições de vida dos pais ou necessidades da
criança, é possível solicitar a revisão do acordo judicialmente.
Guarda física: Refere-se ao local onde a criança residirá.
Guarda legal: Diz respeito ao direito de tomar decisões importantes na vida da criança, como
educação, saúde e lazer.
A pensão alimentícia é uma contribuição financeira destinada a cobrir as despesas com a
manutenção, educação, saúde e bem-estar dos filhos. Em alguns casos, também pode ser
aplicada a ex-cônjuges ou outros familiares que comprovem a necessidade.
O valor é determinado com base na necessidade de quem recebe e na capacidade financeira
de quem paga. Fatores como renda, despesas fixas, número de dependentes e padrões de vida
são considerados. Geralmente, o percentual varia, mas pode ficar em torno de 20% da renda
do responsável, podendo ser ajustado conforme o caso.
Filhos, ex-cônjuges e, em alguns casos, outros dependentes legais podem solicitar pensão,
desde que comprovem a necessidade e a dependência econômica.
O não pagamento da pensão alimentícia pode resultar em medidas judiciais, que vão desde a
negativação do nome, até a possibilidade de prisão do devedor em casos extremos, como
forma de forçar o cumprimento da obrigação.
É um estudo detalhado da situação previdenciária do segurado para avaliar as melhores
opções de aposentadoria, verificar tempo de contribuição, valores de benefício, regras
aplicáveis e estratégias para garantir o melhor benefício possível.
Consiste em avaliar se o segurado já tem direito à aposentadoria ou quanto tempo e qual valor
precisa contribuir para atingir o benefício desejado.
A análise verifica:
Tempo de contribuição;
Idade;
Valor das contribuições;
Regras de transição;
Possíveis inconsistências no CNIS;
Correções ou comprovações necessárias.
Principais documentos:
CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
Carteira de Trabalho;
Guias de recolhimento (GPS);
Carnês ou comprovantes de contribuição;
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
Documentos de atividade especial (PPP, LTCAT).
Sim. Uma boa estratégia pode aumentar o valor do benefício ao:
Eliminar contribuições pequenas;
Incluir salários maiores;
Planejar novas contribuições;
Reconhecer tempo especial;
Averbar períodos esquecidos.
A análise envolve o levantamento e verificação do tempo de serviço público, tempo no cargo,
regras do ente federativo (União, Estados ou Municípios) e possibilidade de migração para
outros regimes.
Tempo de contribuição total;
Tempo no serviço público;
Tempo no cargo;
Tempo na carreira;
Regra aplicável (integralidade, paridade, média contributiva);
Possibilidade de CTC para RGPS.
Sim. Para isso, é necessário solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao INSS e
averbá-la no RPPS.
Planejando a regra mais vantajosa;
Aproveitando o tempo no INSS;
Optando por averbação estratégica;
Corrigindo inconsistências de tempo ou salários.
Aposentar com benefício menor do que poderia;
Contribuir mais tempo que o necessário;
Perder direito adquirido;
Não aproveitar regras de transição;
Demora na concessão do benefício por falta de documentos
O ideal é fazer o planejamento com antecedência, preferencialmente 5 ou 10 anos antes da
aposentadoria. Mas ele também é muito útil quando:
O segurado está perto de aposentar;
Houve mudanças nas regras;
Existem dúvidas sobre o direito ao benefício.
RGPS é o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, que atende
trabalhadores da iniciativa privada, autônomos e outros segurados em geral.
RPPS é o Regime Próprio de Previdência Social, destinado a servidores públicos efetivos de
União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Todos os trabalhadores que contribuem para o INSS, como:
Empregados CLT
Autônomos
Contribuintes individuais
MEI
Empregados domésticos
Trabalhadores rurais
Servidores públicos concursados, com vínculo efetivo, que contribuem para o regime próprio
de previdência do seu órgão (União, Estado ou Município).
Após a Reforma da Previdência (2019), as principais regras são:
Idade mínima:
Homens: 65 anos
Mulheres: 62 anos
(com mínimo de 15 anos de contribuição — podendo ser mais dependendo da regra de
transição)
Regra por pontos (transição):Soma de idade + tempo de contribuição:
Para 2025: Homens: 101 pontos / Mulheres: 91 pontos
Também mudou com a Reforma da Previdência. Em geral:
Idade mínima:
Homens: 65 anos
Mulheres: 62 anos
(com mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo)
Obs.: Estados e Municípios podem ter regras próprias se fizeram Reforma local.
Regra geral:
Média de 100% dos salários desde julho/1994, com aplicação de 60% + 2% a cada ano que
exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).
Depende da regra vigente no ente federativo. De forma geral:
Integral: Última remuneração no cargo (regra antiga para quem tem direito adquirido).
Nova regra: Cálculo semelhante ao RGPS (média salarial), com redutores.
Sim. Para quem trabalha exposto a agentes insalubres, perigosos ou nocivos à saúde.
Idade mínima:
60 anos (alto risco)
58 anos (médio risco)
55 anos (baixo risco)
Com tempo de atividade especial comprovada.
Sim, se ele não for efetivo ou se for vinculado exclusivamente ao INSS (exemplo: cargos
comissionados, temporários).
Pode usar o instituto da averbação (contagem de tempo em um regime) ou aposentadoria
proporcional em cada um, dependendo das regras. Também pode ser possível aposentadoria
por CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) ou dupla aposentadoria (quando permitido).
São garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Constituição Federal e
em normas internacionais, que visam proteger o trabalhador. Exemplos: salário, férias, 13º
salário, FGTS, hora extra, adicional noturno, entre outros.
Salário mensal
Férias remuneradas com 1/3 adicional
13º salário
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Hora extra (mínimo 50% a mais que a hora normal)
Adicional noturno (20% ou mais)
Licença maternidade/paternidade
Aviso prévio
Seguro-desemprego (em caso de demissão sem justa causa)
O trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista quando seus direitos forem
desrespeitados, por exemplo:
Falta de pagamento de salários ou verbas rescisórias
Demissão sem pagamento correto
Assédio moral ou sexual
Jornada excessiva sem pagamento de horas extras
Trabalho sem registro em carteira
O prazo é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho. O trabalhador pode cobrar
valores referentes aos últimos 5 anos de trabalho.
Sim. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), na maioria dos casos, é obrigatório o
acompanhamento de um advogado.
Depende do caso, mas geralmente os pedidos envolvem:
Salários atrasados
Férias e 13º não pagos
FGTS não depositado
Horas extras
Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)
Indenização por danos morais
Reconhecimento de vínculo empregatício
Varia de acordo com o caso, a região e a quantidade de provas. Em média, de 6 meses a 2
anos, podendo ser mais rápido em acordos.
O trabalhador pode ter que pagar parte dos honorários do advogado da empresa, dependendo
do pedido negado e das condições financeiras. Isso foi alterado pela Reforma Trabalhista, mas
existem decisões que afastam essa obrigação para trabalhadores de baixa renda.
Sim. O contrato de trabalho pode ser reconhecido judicialmente, desde que existam provas de
que houve relação de emprego (testemunhas, documentos, mensagens, etc.).
Não. Isso configura retaliação e o trabalhador pode ter direito a indenização. A empresa não
pode punir o trabalhador por exercer um direito legal.
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